Perguntas Frequentes

Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Câmara Municipal de São Mateus e suas respostas.

 

1 - O que é bancada?

Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.

2 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

3 - O que é comissão especial?

Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.

4 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

5 - O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

6 - O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

7 - O que é líder?

Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.

8 - O que é líder do governo?

Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.

9 - O que é Mesa Diretora?

Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.

10 - O que é norma jurídica?

Norma jurídica é um preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo Estado e que objetiva a vontade social manifestada imperativamente a todos pelo Estado.

11 - O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

12 - O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

13 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

14 - O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

15 - O que é quorum?

Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

16 - O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

17 - O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

18 - O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

19 - O que é sessão plenária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.

20 - O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.

21 - O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

22 - O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 18h.

23 - O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

24 - O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

25 - O que é urgência?

Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.

26 - O que é o Portal da Transparência?strong>

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

27 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

28 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

29 - O quê o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

30 - Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.

31 - Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

32 - Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

33 - A Câmara Municipal de São Mateus regulamentou a Lei de Acesso à Informação?

Sim. Em 2026, por meio da Resolução n° 001/2026, foi regulamentada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Mateus.

34 - Que setor será responsável por fornecer essas informações?

O pedido de acesso à informação será oficializado junto ao Protocolo da CMDM, cabendo à Unidade de Comunicação Social da instituição deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.

35 - Quem pode solicitar as informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.

36 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de São Mateus na internet, ou físico, em sua sede, localizada à Avenida Av. Jones dos Santos Neves, 70, Centro, São Mateus-ES.

37 - Qual é o prazo de resposta às solicitações?

O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, devendo a CMDM disponibilizá-la em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente (Art. 10º).

38 - O cidadão pode apresentar recurso caso a informação não seja fornecida?

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da CMDM no prazo de 10 dias a contar da sua ciência, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua apresentação (Art. 13º).

39 - Quais informações podem ser negadas?

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.

 

Atendimento ao Público

De segunda à sexta, das 12h às 18h

Telefone

(27) 3313-9080

Sessões Plenárias

Segunda-feira às 18 horas

Endereço

Av. Jones dos Santos Neves, Centro – CEP 29930-900

Redes Sociais

  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Youtube

Localização

Copyright © Câmara Municipal de São Mateus - ES. Todos os direitos reservados.

Logo da

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.